Desenvolvimento comunitário através da Cultura e da Arte
De que forma podemos ajudar as comunidades, através de manifestações culturais/artísticas? Segundo o artigo 7º da Lei de bases do Património Cultural (lei nº 107/2001): "Todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural". Posto isto, podemos partir do princípio que toda a gente consegue aceder a estes valores/bens, certo? Errado! A verdade é que muitas comunidades são socialmente descartadas, ou porque vivem numa situação de pobreza extrema, ou porque são oriundas de outros países e não foram devidamente introduzidas à nossa cultura, ou ambos. É por isso que deve existir uma intervenção conjunta de agentes sociais e culturais, que auxiliem na intervenção educativa destas comunidades desfavorecidas. Recorrendo ao objetivo nº 4 (Educação de Qualidade) dos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda de 2030), todos os menin...